domingo, 31 de maio de 2020

LEI QUE CRIOU A MEDALHA VOVÓ DIDI - SÃO JOSÉ DE MIPIBU


Lei N.º 1013/2013  - MENTA:
 Cria Medalha Vovó Didi e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” no Município de São José de Mipibu/RN. § 1º. A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, e uma imagem de Vovó Didi e contendo os dizeres: “HONRA AO MÉRITO”.
§ 2º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, uma em branca e outra em vermelho.
Art. 2º - A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a mulheres vivas e residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade mipibuense nas seguintes áreas de atuação:
 I – na defesa da criança e do adolescente;
II – na defesa do idoso;
III – na defesa dos direitos da mulher;
 IV - na defesa do meio ambiente;
V – na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI – na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 3º. A concessão da “Medalha Vovó Didi” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.
§ 1º. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de Dezembro do ano anterior.
Art. 4º. A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal no dia 08 de Março dia em que se comemora o Dia Internacional da Mulher ou em outra data em caráter excepcional.
Art. 5º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes das agraciadas, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com o “Título de Cidadão mipibuense” bem como aos que forem conferidos a comenda de Mérito Legislativo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela Unidade Orçamentária 01.001- Câmara Municipal, no elemento de despesa 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.
 ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal
FONTE – PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

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