Lei N.º 1013/2013 -
MENTA:
Cria Medalha Vovó Didi e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Medalha
de Honra ao Mérito Vovó Didi” no Município de São José de Mipibu/RN. § 1º. A
Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município,
e uma imagem de Vovó Didi e contendo os dizeres: “HONRA AO MÉRITO”.
§ 2º. A Medalha terá como suporte
uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, uma em branca e outra em
vermelho.
Art. 2º - A honraria referida no
caput do art. 1º será conferida a mulheres vivas e residentes neste Município
que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade
mipibuense nas seguintes áreas de atuação:
I – na defesa da criança e do adolescente;
II – na defesa do idoso;
III – na defesa dos direitos da
mulher;
IV - na defesa do meio ambiente;
V – na defesa dos portadores de
necessidades intelectuais e múltiplas;
VI – na prestação de serviços
voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 3º. A concessão da “Medalha
Vovó Didi” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa
Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo,
desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores
em exercício.
§ 1º. As propostas com a
indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a serem homenageadas deverão
ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de
Dezembro do ano anterior.
Art. 4º. A presente honraria será
entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal no dia 08
de Março dia em que se comemora o Dia Internacional da Mulher ou em outra data
em caráter excepcional.
Art. 5º. A Secretaria da Câmara
Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de
Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes das
agraciadas, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha,
cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos
normativos, datas e outras informações dos homenageados com o “Título de
Cidadão mipibuense” bem como aos que forem conferidos a comenda de Mérito
Legislativo.
Art. 6º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão pela Unidade Orçamentária 01.001- Câmara Municipal, no
elemento de despesa 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.
ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal
FONTE – PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU